Links Úteis

Aqui você encontrará uma série de links que poderão ajudá-lo com questões da sua empresa.

Alguns desles são de uso contínuo pelas empresas, outros apenas esporadicamente, mas de qualquer maneira gostaríamos de deixá-los organizados aqui para que não precise ficar procurando. 

Procuraremos explicar sobre as funcionalidades desses links, para que você não perca tempo e saiba realmente se essas entidades poderão ajudar a sua empresa de alguma maneira.

O e-CAC tem como objetivo propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por meio "site" da Secretaria da Receita Federal (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O e-CAC possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:

- consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
- entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital;
- obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;
- alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e solicitação de baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
- emissão de certidões;
- cadastramento eletrônico de procurações;
- acompanhamento da tramitação de processos fiscais;
- parcelamento de débitos fiscais;
- compensação de créditos fiscais;
- prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior;
-  leilão de mercadorias apreendidas;
- criação de endereço eletrônico para comunicação entre a administração tributária e o sujeito passivo;
- Pedido de Pagamento de Restituição (Peres).

Para acesso aos serviços do e-CAC, os usuários utilizarão os certificados e-CPF e e-CNPJ, obtidos mediante solicitação realizada pela Internet perante qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, as quais estão relacionadas no "site" da Receita Federal com seus respectivos endereços eletrônicos. O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.



Acesse : https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.



Acesse : http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:

Benefícios para as Administrações Tributárias:
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED).
Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e):
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Vendedor( Emissor de NF-e):
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);



Acesse : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

O que é o FGTS
 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.



Acesse : http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx